UM CASO A LAMENTAR – E COMBATER
Na tarde da segunda-feira, 13 de outubro, profissionais da imprensa cobriam o depoimento de testemunhas do chamado “caso do cheque”, que acontecia na 16ª Zona Eleitoral, no fórum Evandro de Sousa Neves. Durante a cobertura, foi permitido breve acesso dos fotógrafos e cinegrafistas à reunião, e a equipe de uma produtora que presta serviço a um dos candidatos acompanhou o pessoal da imprensa.
A fim de evitar ter sua imagem veiculada em guia eleitoral, intenção verdadeiramente sensata, o ilustre promotor Octávio Gondim Paulo Neto determinou, contudo, uma estranha ação: que um dos funcionários do fórum anotasse os nomes e número do RG dos cinegrafistas e fotógrafos presentes, com a expressa proibição do uso de sua imagem na propaganda eleitoral. Sem reação, embora eminentemente constrangidos, estes profissionais anuíram à ordem, e passaram a informar os dados ao funcionário designado.
Comentário
A preocupação do promotor Octávio Gondim é sobremodo legítima e pertinente. Diante do trabalho profícuo que vem realizando, e a fim de manter a isenção da instituição Ministério Público Eleitoral, não poderia mesmo consentir em ter sua imagem veiculada em guia eleitoral de qualquer que fosse a legenda. Ocorre, porém, que sua decisão, mais que meramente lamentável, foi temerária, abusiva e, portanto, ilegítima.
1. O digno promotor poderia manifestar a não-autorização de veiculação de sua imagem na propaganda política diretamente ao advogado da coligação que, por sinal, estava ao seu lado na audiência pública, mas, sob nenhuma hipótese, determinar a coleta de nomes e números de RG de profissionais da imprensa, numa ação que se mostrou intimidatória e autoritária;
2. Os profissionais de imprensa listados pelo funcionário do fórum, sob ordem do promotor, estavam devidamente identificados pelos crachás pessoais ou de serviço de suas respectivas empresas de Jornalismo, em um espaço público, exercendo uma atividade legítima, de utilidade pública, protegida pela Constituição, de valor inestimável. Portanto, a ação constituiu-se verdadeira afronta a estes profissionais, um desrespeito à instituição imprensa, uma agressão, sim, à liberdade de expressão, que não existe se não for plena, conforme a Lei;
3. Faz-se mister considerarmos: É admissível que jornalistas, repórteres fotográficos e cinematográficos, bem como qualquer cidadão, no exercício pleno de suas atividades profissionais, em ambiente público, seja constrangido a fornecer número de documento para fins não especificados, sem que haja determinação justificada ou prévia para isso, apenas porque o quis outrem, independente de quem seja ou que função ocupe? Há base ética e legal para isso?
4. O ocorrido é ainda mais lamentável quando proveniente de um representante do Ministério Público, entidade que representa o povo na instância judicial, muito embora a nenhum poder da República, em estado democrático e de direito, seja concedida autoridade para constranger o cidadão, visto serem todos os poderes organizados justamente para servir ao cidadão, e todos os servidores desses poderes, não importando que função ocupem, incumbidos de exercer e velar pelo cumprimento desse serviço;
5. É crível que o episódio possa ter se tratado de um lamentável equívoco, tendo em vista que o promotor Octávio Gondim Paulo Neto jamais, que se conheça publicamente, até o ocorrido, tenha dado demonstração de tratamento indigno aos jornalistas. Todavia, por tudo o que o País já vivenciou, pela agressividade que tantas vezes atinge a imprensa – assim como tantas vezes é agredido o próprio Ministério Público, – bem como pela relevância social do papel desta imprensa, não podemos ser complacentes com quaisquer atos ou gestos que nos façam vislumbrar sombras de intolerância ou autoritarismo.
Esse é um manifesto pessoal de um jornalista que exige o devido respeito a sua função, sem admitir que seja dado à categoria tratamento diferente do que esta dispensa a todos.
Campina Grande, PB – 14 de outubro de 2008
Lenildo da Silva Ferreira

